Seguros | Transporte de CargasSaiba mais sobre a solução para transporte de cargas da Stafer Seguros
Descrição
Criado para cobrir danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre
(rodoviária e ferroviária) e sobre a água (lagoas, mar e rios), o seguro de transportes abrange
basicamente duas categorias: a de transportes contratada pelo vendedor ou pelo comprador da
carga (embarcador) e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador. As duas
dispõem de seguros para território nacional e internacional e a de transportadores difere-se
de acordo com os modais de transporte.
Em caso de ocorrência de um sinistro, prestadores da Seguradora espalhados por todo o país se
deslocam ao local para as primeiras providências, visando minimizar prejuízos. As medidas
incluem um transbordo da carga sinistrada, contratação de vigilância armada, entre outras.
“O próximo passo é avaliar as mercadorias preservadas em conjunto com o cliente e indenizar
as não puderem ser aproveitadas ou que tiverem danos”.
O principal benefício, é atender as exigências legais, cumprindo o disposto no decreto lei
73/1966, que determina a obrigatoriedade do seguro por parte dos transportadores.
O aumento dos acidentes e da criminalidade nos últimos 20 anos tornou o seguro de transporte
de cargas indispensável para que as empresas continuem operando e mantendo suas taxas de
rentabilidade.
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